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Expert Restaurantes Empresariais
10/08/2017

REFORMA TRABALHISTA – Lista de vantagens para empresas e profissionais

A Reforma Trabalhista Brasileira foi proposta para trazer vantagens na relação empregado/empregador e maior geração de empregos. Tem como objetivo flexibilizar negociações entre as partes, sem ferir nenhum direito já adquirido na antiga CLT, como: o seguro desemprego, FGTS, 13º salário, entre outros.

A nova Legislação passa a vigorar em novembro/2017, e algumas alterações propostas são:

- Férias podem ser parceladas em até 3 vezes: um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias, e os dois restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um;

- Flexibilização do horário de intervalo: o intervalo para refeição pode ser negociado, devendo ser respeitado o mínimo de 30 minutos;

- Contribuição sindical passa a ser opcional: o profissional decide se deseja ou não esse desconto, que acontece uma vez ao ano, representando o equivalente ao custo de um dia de seu trabalho;

- Regulamentação de acordos para demissão: o contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, e por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica estrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

- Estabelecimento da jornada intermitente: a prestação de serviços pode ser executada de forma descontínua, com trabalho em dias e horários alternados, e não mais limitados a 8 horas diárias.

- Terceirização mais ampla: a contratação terceirização pode ser efetuada sem restrições, inclusive para a atividade fim da empresa, e para administração pública.

- Banco de horas: deve ocorrer mediante negociação entre empregador e profissional e não deve ultrapassar o período de 6 meses para compensação.

- Multa por falta de registro: a multa para empresas que mantenham profissionais sem registro passa de meio salário mínimo para R$3.000,00 por profissional.

Estas alterações podem trazer grandes ganhos para as partes, pois permitem maior flexibilização nas negociações de interesse mútuo. O benefício de alimentação será ainda mais valorizado pelos profissionais, sendo ponto chave para o resultado das pesquisas de clima e reconheciment­­­­o das organizações.

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